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Reversão de Justa Causa – quando é possível?

Reversão de Justa Causa - quando é possível?

Você foi mandado embora do seu emprego por justa causa, porém não acha que foi a medida correta?

Saiba o que você pode fazer nessa situação!

Tal forma de rescisão está prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade da relação de emprego.

A reversão dessa decisão permite ao trabalhador contestar judicialmente uma dispensa considerada indevida, ilegal ou abusiva.

Quando isso ocorre, o funcionário perde os seguintes benefícios:

  • Aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Além disso, ele também pode ser responsabilizado a indenizar a companhia por eventuais prejuízos.

Para reverter essa situação, o indivíduo deve mover uma ação trabalhista dentro de dois anos após a dispensa.

Ela deve ser contra o empregador e apresentar evidências que contestem a gravidade da falta ou indiquem abuso sofrido.

Ambas as partes têm o direito de expor suas defesas e provas.

A decisão final cabe ao juiz, que considerará os aspectos legais e a proporcionalidade entre os fatos e a punição.

Se a reversão for concedida, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa.

Ela também pode ser obrigada a pagar uma indenização por danos morais caso se comprove ofensa à honra, imagem ou reputação do trabalhador.

Precisa pedir a reversão da sua dispensa por justa causa?

Busque ajuda de um advogado especializado!

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