O INSS está convocando para a realização de perícia médica os aposentados por invalidez e os segurados em gozo de auxílio doença que estejam sem realização de perícia médica há mais de 02 anos, e que tenham menos de 60 anos de idade, visando revisar as condições de trabalho dos segurados.
Conforme vem sendo divulgado pela mídia, cerca de 80% dos segurados que passaram pela nova perícia realizada pelo INSS tiveram o seu benefício previdenciário cancelado, sendo declarada a sua capacidade para o trabalho.
Com a cessação do beneficio, a saída para o segurado que se julga incapaz de reassumir suas atividades laborais é buscar o restabelecimento da aposentadoria ou do auxílio – doença, através de uma demanda judicial perante a Justiça Federal.
Nesta demanda, o segurado será submetido a uma nova perícia, desta feita por um perito designado pelo Juiz Federal, perito esse que analisará as condições médicas e a capacidade para o trabalho, e caso seja considerado inapto, terá o seu benefício restabelecido.
O nosso Escritório é especializado em Ações Previdenciárias e estamos à disposição dos nossos clientes para buscarmos junto ao Poder Judiciário o restabelecimento de sua aposentadoria por invalidez ou do auxílio – doença, cancelado de forma incorreta.
Veja a matéria relacionada:
https://g1.globo.com/economia/noticia/inss-veja-perguntas-e-respostas-sobre-a-revisao-do-auxilio-doenca-e-da-aposentadoria-por-invalidez.ghtml