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Rescisão Indireta: O Guia Completo para o Empregado que Busca Seus Direitos

rescisão indireta

Você está em uma situação de trabalho onde o empregador não cumpre suas obrigações? Atrasos no salário, assédio, ou falta de segurança podem tornar o ambiente de trabalho insustentável. Nesses casos, o trabalhador pode ter um direito pouco conhecido, mas muito poderoso: a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O que é a Rescisão Indireta e Quando ela Acontece?

A rescisão indireta é, em essência, a justa causa do empregador. Ela ocorre quando a empresa comete uma falta grave, quebrando as cláusulas do contrato ou as regras da CLT, o que inviabiliza a continuidade da relação de emprego. Nesses casos, o empregado solicita o rompimento do vínculo na Justiça, garantindo todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

As Principais Faltas Graves do Empregador

A lei trabalhista (CLT) prevê diversas situações que dão ao empregado o direito de pedir a rescisão indireta. Entre as mais comuns estão:

  • Atraso no pagamento do salário: O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês. Atrasos constantes ou superiores a 30 dias são motivo para a rescisão.
  • Não pagamento de horas extras: O empregador tem a obrigação de pagar horas extras com o acréscimo de, no mínimo, 50%. A ausência de pagamento é uma falta grave.
  • Falta de segurança no trabalho: A empresa deve fornecer um ambiente de trabalho seguro. Se o empregado se sentir em risco ou ameaçado, pode pleitear a rescisão.
  • Assédio moral ou sexual: Qualquer tipo de assédio sofrido pelo empregado no ambiente de trabalho é uma violação grave e uma razão para o rompimento indireto do contrato.
  • Não recolhimento de FGTS: A falta de depósito do FGTS é uma das infrações mais claras e recorrentes que dão direito ao empregado de pedir a rescisão.
  • Alterações contratuais unilaterais: O empregador não pode mudar as condições do contrato sem o consentimento do funcionário.
  • Falta de pagamento de benefícios: Atrasar o vale-refeição ou outros benefícios previstos em lei ou contrato também é considerado uma falta grave.

O Processo de Pedido da Rescisão Indireta: O que Você Precisa Saber

O pedido de rescisão indireta não é feito diretamente à empresa. É necessário ajuizar uma Reclamação Trabalhista, e o Juiz será responsável por avaliar e decidir sobre a culpa da empresa. É o momento de apresentar todas as provas que sustentam seu pedido.

Como Comunicar a Empresa e o que Apresentar

O empregado deve, através de seu advogado, comunicar à empresa o ajuizamento da ação. Além disso, é crucial ter em mãos a documentação correta para embasar o pedido, como:

  • Carteira de Trabalho e último holerite.
  • Documentos que comprovem os motivos (extratos de FGTS, recibos de horas extras, provas de assédio, etc.).
  • Provas de comunicação sobre o problema à empresa (se houver).

Direitos, Riscos e Vantagens da Rescisão Indireta

Ao ter o pedido de rescisão indireta reconhecido, o empregado não precisa cumprir aviso prévio e tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio indenizado, férias, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS e o saque do saldo. O contrato só é cancelável com a anuência do empregador após ajuizamento da ação.

O principal risco é a empresa não reconhecer a culpa e o juiz julgar o pedido improcedente. Nesses casos, o empregado pode ser considerado como se tivesse pedido demissão, perdendo alguns direitos. É por isso que documentar tudo e buscar a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental.

Ação Direta contra a Falta Grave do Empregador

A rescisão indireta é a ferramenta legal que garante ao trabalhador a possibilidade de romper o vínculo empregatício quando não há mais condições de continuar trabalhando, sem abrir mão de seus direitos.

Se você se encontra em uma situação onde a empresa descumpre suas obrigações e acredita que tem motivos para a rescisão indireta, o primeiro e mais importante passo é buscar orientação especializada.