Entenda as formas de divórcio!

Você já se perguntou quais são as possibilidades de divórcio?
Os três tipos de divórcio são:
1 – Divórcio extrajudicial:
Ocorre no cartório quando as partes concordam sobre:
– A divisão dos bens.
- Guarda;
- Pensão;
- Visitas quanto aos filhos menores.
2 – Divórcio judicial consensual:
Esse procedimento é feito no Poder Judiciário para regularizar não apenas o término da relação, mas também a partilha de bens e a definição da guarda, do convívio e dos alimentos dos filhos menores.
Ocorre de forma amigável e é homologado pelo juiz.
3 – Divórcio litigioso:
Acontece quando as partes não chegam a um consenso sobre os pontos em discussão com o fim da relação.
A partilha de bens, a guarda, a pensão, os alimentos e as visitas são definidos pelo juiz, após a apresentação de provas e a realização de audiência.
Independente da modalidade, é obrigatório a contratação de um advogado para representar as partes.
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