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Entenda as formas de divórcio!

Entenda as formas de divórcio!

Você já se perguntou quais são as possibilidades de divórcio?

Os três tipos de divórcio são:

1 – Divórcio extrajudicial:

Ocorre no cartório quando as partes concordam sobre:

– A divisão dos bens.

  • Guarda;
  • Pensão;
  • Visitas quanto aos filhos menores.

2 – Divórcio judicial consensual:

Esse procedimento é feito no Poder Judiciário para regularizar não apenas o término da relação, mas também a partilha de bens e a definição da guarda, do convívio e dos alimentos dos filhos menores.

Ocorre de forma amigável e é homologado pelo juiz.

3 – Divórcio litigioso:

Acontece quando as partes não chegam a um consenso sobre os pontos em discussão com o fim da relação.

A partilha de bens, a guarda, a pensão, os alimentos e as visitas são definidos pelo juiz, após a apresentação de provas e a realização de audiência.

Independente da modalidade, é obrigatório a contratação de um advogado para representar as partes.

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