Enviar dados sigilosos para e-mail pessoal gera justa causa?

Conforme entendimento do TRT-3, o envio de dados sigilosos para e-mail pessoal gera justa causa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) analisou um caso em que a ex-funcionária de um banco foi demitida por justa causa após enviar uma lista de clientes para seu e-mail pessoal.
A listagem continha informações confidenciais, como CPF e número de conta.
Esse ato violou o código de ética da instituição financeira.
A ex-empregada recorreu à Justiça, argumentando que a prática era comum entre os funcionários do banco e que o objetivo era reunir provas das pressões que sofria para o cumprimento de metas e desvio de função.
Ela também destacou que não houve vazamento dessas informações para terceiros.
No entanto, o magistrado considerou que a inexistência de danos não justifica a conduta, uma vez que a ex-funcionária violou as diretrizes da empresa e comprometeu a segurança dos dados dos clientes.
As provas apresentadas foram consideradas suficientes para a aplicação da justa causa, ressaltando a gravidade da conduta e a quebra de confiança na relação entre as partes.
Diante disso, o tribunal validou a demissão por justa causa e negou o pedido da autora.
#settemadvogados #advogadobh #justacausa #trt #demissao #direito #direitotrabalhista #empregado #empregador