Outras Áreas de Atuação

Concurso Público
O escritório é capacitado para atuar na análise de editais, elaboração de defesas e recursos nas diferentes fases do concurso e impetração de Mandado de Segurança.
- Análise de edital
- Elaboração de defesas/recursos nas diferentes fases
- Impetração de Mandado de Segurança
Contratos
O Sette & M conta com profissionais altamente capacitados e especialistas em análise e elaboração de todos os tipos de contratos nas diversas áreas do Direito, bem como sua eventual discussão, na via judicial.
- Rescisão de contrato
- Revisão contratual
- Contrato de franquia
- Análise de contrato
- Rescisão contrato imobiliário
- Rescisão de contrato compra e venda
Direito Societário
Assessoramos, de forma prática e orientada, a constituição de sociedades civis e comerciais, associações, parcerias e outras formas de organização para a exploração de negócios, atividades e empreendimentos.
Nossos profissionais são altamente capacitados, também, nas seguintes áreas:
- Alteração de Contratos e Estatutos Sociais: Alteração e readequação de contratos e estatutos sociais de qualquer tipo de empresa e/ou empreendimento.
- Consultoria Societária Preventiva: Assessoria, orientação e elaboração de projetos de reorganização societária e planejamento sucessório, visando à prevenção de litígios e ações.
- Elaboração de Atas e Acordos: Elaboração de acordos entre acionistas, atas de assembleia e de reunião de quotistas e/ou acionista.
- Sociedades Comerciais: Alienação de sociedades e de participações societárias; incorporação, fusão, cisão e reestruturação de associações, ’joint ventures’ e consórcios.
Empréstimo Consignado
Prestamos orientação aos clientes para a devolução amigável de créditos decorrentes do empréstimo consignado não solicitado.
Quando não é possível resolver extrajudicialmente, ajuizamos a ação judicial para a devolução do valor creditado, cancelamento do empréstimo, restituição das parcelas descontadas indevidamente e indenização pelos danos morais sofridos.
1) O QUE É EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?
O empréstimo consignado é um tipo de empréstimo oferecido para trabalhadores e para aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos. No empréstimo consignado a parcela mensal é descontada diretamente no contracheque (no caso de trabalhadores ou servidores públicos) ou do benefício previdenciário (no caso de aposentados e pensionistas).
2) SOU APOSENTADO DO INSS E ENCONTREI UMA ANOTAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE NÃO FIZ. O QUE FAZER?
Pelo aplicativo “MEU INSS”, que pode ser acessado pelo link https://meu.inss.gov.br/#/login , digite o seu CPF e insira a sua senha do “gov.br”, depois disso baixe a lista de empréstimos consignados cadastrados em seu benefício previdenciário.
Lá você encontra a data da inclusão do empréstimo, o número de parcelas, o valor da parcela, o nome do Banco credor e a previsão de término do empréstimo.
Em geral os aposentados e pensionistas percebem que caíram em algum “golpe do empréstimo consignado” quando notam um crédito desconhecido em sua conta bancária, pois não sabem a origem daquele dinheiro.
Normalmente a transferência é feita e é possível perceber o nome do Banco, bastando olhar no extrato bancário.
Geralmente quando a pessoa percebe o crédito do valor em sua conta, o empréstimo consignado já está averbado junto ao seu benefício previdenciário.
Identificado o problema, o melhor a fazer é solicitar ajuda de algum parente próximo, como um filho ou neto, para abrir uma reclamação junto ao banco que realizou o crédito do valor em sua conta bancária.
Nesta reclamação é necessário deixar claro que nunca solicitou qualquer empréstimo e manifestar a sua intenção em devolver o dinheiro imediatamente, com segurança, desde que seja realizado o cancelamento do empréstimo junto ao benefício previdenciário e devolvido o valor de alguma parcela já descontada (se houver).
Deve-se anotar o número do protocolo, o nome do atendente e o horário da ligação. Tenha muita cautela e muito cuidado quando o banco oferecer para devolver o dinheiro, pois já aconteceu de o atendente passar conta de pessoa física para a devolução, e nesta hipótese você NÃO DEVE realizar a devolução. O correto é devolver o valor a crédito do Banco que depositou o dinheiro a seu favor.
O complicado é que o aposentado e pensionista, além de sofrer com um empréstimo fraudulento, ainda sofre o medo de não devolver o valor para quem de direito. E tudo isso por um problema que não deu causa.
Quando:
- Banco não dá oportunidade para devolver o dinheiro ou
- Banco não documenta a promessa de cancelamento do empréstimo imediatamente ou
- Você não se sente seguro, com receio de devolver e o empréstimo não ser cancelado;
É importante procurar a ajuda de advogados especializados, para que o problema não tome proporções maiores.
3) GOLPE DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: TIPOS MAIS COMUNS
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
Muitos golpistas adquirem ilicitamente listas com os dados pessoais de muitas pessoas e depois falsificam documentos como RG, CPF e comprovantes de renda, para obterem empréstimos usando os dados daquelas pessoas.
FALSA CENTRAL TELEFÔNICA DO INSS
Outro método é os golpistas ligarem para você, aposentado, como se fossem funcionários do INSS, dizendo que você possui um crédito junto ao INSS de uma atualização monetária que não foi paga e que precisam da sua autorização para creditarem o valor em sua conta bancária.
Outras vezes eles enviam tal “isca” para o WhatsApp do aposentado. Muito cuidado, nunca forneça seus dados bancários, nunca forneça senhas e muito menos envie seus documentos por WhatsApp.
SITES FALSOS
Outra forma comum de fraude do empréstimo consignado é a criação de sites falsos que capturam os dados pessoais da pessoa que acessa tal site. Sempre verifiquem na barra de pesquisas se o “domínio” do site é o verdadeiro.
4) CAMARA DOS DEPUTADOS CRIA COMISSÃO PARA REQUERER PUNIÇÃO AOS BANCOS ACUSADOS DE FRAUDE EM CRÉDITO CONSIGNADO
Diante da crescente de casos de FRAUDE contra aposentados e pensionistas, a Comissão pretende ter apoio do Ministério Público, da Polícia Federal e do Banco Central, para responsabilizar criminalmente os diretores dos bancos, seus prepostos e correspondentes bancários.
Além disso, há a promessa de que o telefone 135 do INSS passe a receber denúncias de crédito consignado fraudulento.
Leia a matéria na íntegra, pelo link abaixo:
5) TENHO MUTOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E ESTOU SUPERENDIVIDADO
Se de fato foi você quem realizou os empréstimos consignados e agora não está conseguindo pagar, saiba que em 2021 entrou em vigor a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21), que nada mais é do que o direito de quem está “superendividado” poder entrar com uma ação propondo um Plano de Pagamento de suas dívidas, a longo prazo, para garantir a sua mínima dignidade existencial.
E não são apenas as dívidas consignadas que poderão ser negociadas nesta ação, as dívidas de empréstimo pessoal, dívidas de cartão de crédito e também de cheque especial são alguns exemplos de outras dívidas que poderão ser negociadas para o pagamento a longo prazo.
Direito Tributário
O escritório atua nos diversos ramos do Direito Tributário, dentre eles, os listados abaixo.
- RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Quem recebe pensão alimentícia teve uma boa notícia no início de junho: o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança de imposto de renda sobre pensões alimentícias no âmbito do direito de família, derrubando a tributação desse rendimento.
O Sette & M é especializado no ajuizamento de ações para requerer a RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA pago sobre pensão alimentícia recebida, dos últimos 5 anos. Documentos necessários: comprovantes de recolhimento do Imposto de Renda e as Declarações de Ajuste Anual.
Entenda o caso:
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5422, entendeu que os valores recebidos a título de pensão alimentícia não são sujeitos ao imposto de renda.
Em seu voto o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, destacou que “pensão alimentícia oriunda do direito de família não é renda nem provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas simplesmente montantes retirados dos rendimentos (acréscimos patrimoniais) recebidos pelo alimentante para serem dados ao alimentado. Nesse sentido, para o último, o recebimento de valores a título de alimentos ou de pensão alimentícia representa tão somente uma entrada de valores”.
- ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
A legislação beneficia com a isenção do Imposto de Rendapessoas acometidas por doenças graves, as quais, geralmente, necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais.
A Lei 7.713/1988 estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que estão dispensados do pagamento do tributo os proventos de aposentadoria ou reforma de indivíduos acometidos por uma série de moléstias.
Para ter o direito à isenção o contribuinte deve ser portador de uma das seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Síndrome de Talidomida
- Tuberculose ativa
Como exceção à regra geral, o Superior Tribunal de Justiça, entende que mesmo curado, o paciente de câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda: “Isso porque a finalidade precípua do benefício é diminuir ou aliviar os encargos financeiros dos aposentados, reformados ou pensionistas, relativos ao acompanhamento médico periódico diferenciado, que se faz necessário, muitas vezes por um longo período após a alta médica, mesmo naqueles que, aparentemente, estão curados”.
Outra exceção à regra geral, também consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça é o direito à isenção de pessoa com Alzheimer. Segundo o STJ, embora a doença não esteja especificada no art. 6º, da Lei 7.713/88, ou no art. 39, do Decreto-lei 3.000/09, ela causa alienação mental, o que justifica a isenção do tributo.
Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar Serviço Médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
O laudo pericial deverá indicar:
- a data em que a enfermidade foi contraída.
* Não sendo possível, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída. - se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.
As pessoas portadoras de doenças graves também podem solicitar a restituição dos valores pagos a título de imposto de renda.
Dessa forma, o procedimento para solicitar a restituição depende de quando a doença grave começou tendo como base a data do laudo médico oficial.
A pessoa portadora de doenças graves pode requerer a restituição do Imposto de Renda dos últimos 05 anos recolhidos, desde que a data de início da doença retroaja a tal período.
Caso esteja acometido de uma das doenças acima discriminadas, nossa equipe encontra-se à disposição para auxiliar no pedido de isenção do Imposto de Renda, e ainda da Restituição dos valores pagos de forma indevida nos últimos 05 anos.
Direito à Saúde
Auxiliamos os pacientes e suas famílias a solucionarem dificuldades junto ao SUS ou aos Convênios Médicos. O Sette & M luta pelo direito fundamental à saúde, para que cada pessoa possa receber o tratamento adequado e os cuidados à preservação da sua qualidade de vida.
Fornecimento de medicamento de alto custo
Riociguate (Adempas), Rivaroxabana, Enoxaparina, Spinraza, Ustekinumabe, Panitumumab (VECTIBIX), Somatropina (Genotropin) são exemplos de medicamentos de alto custo e que na maioria das vezes são negados pelos Planos de Saúde e pelo SUS.
Quando o paciente tem a negativa ou até mesmo a demora na aprovação, pode conseguir os medicamentos por meio de AÇÃO JUDICIAL contra o SUS ou contra o Plano de Saúde.
O ideal é procurar um escritório especializado, para que o processo seja feito com a documentação correta pois é importante obter a LIMINAR (decisão rápida do Juiz), para receber a medicação imediatamente sem ter que esperar todo o trâmite do processo.
Problemas mais frequentes:
- Medicação não fornecida pelo SUS
- Plano de Saúde afirma que não cobre medicação de alto custo
- Recomendação da medicação de uso fora da bula (off label)
- Medicação de uso apenas hospitalar
- Medicação fora do rol da ANS (agência nacional de saúde)
Principais documentos para entrar com a ação judicial
- Negativa do SUS/Plano de Saúde
- Relatório médico
- Receita médica
- Protocolo de solicitação ao SUS/Plano de Saúde
Direito Bancário
GOLPE DO PIX
Golpe do Pix é o nome dado a uma das diversas variações do crime de estelionato.
Em geral é aplicado um golpe ou fraude em alguém, com a subtração de dinheiro da pessoa, depositado em algum Banco.
Veja golpes comuns do PIX:
- Roubo de dados pessoais
- Golpe por falsa central de atendimento
- Falso perfil de WhatsApp
- QR Code ou Chaves de Pix falsas
- Falsas ofertas
- Instalação do aplicativo espião para invadir o celular ou o computador
É possível recuperar o dinheiro perdido em golpe ou fraude.
Recomendamos que seja registrado um B.O. imediatamente e seja aberto protocolo em seu Banco e no Banco que recebeu o crédito pedindo providências imediatas de recuperação do dinheiro. Salve os números dos protocolos ou o email/telas de WhatsApp.
INCLUSÃO DO CPF NO SPC/SERASA
Você não reconhece a dívida inscrita no SPC/Serasa?
Recomendamos que abra um protocolo junto ao credor, explicando que não reconhece a dívida e solicite que “limpe” o seu nome. Guarde o número do protocolo/email/tela de WhatsApp pois se seu nome não for retirado do SPC, poderá ser ajuizada ação requerendo a exclusão e também danos morais.
REVISÃO DE CONTRATOS COM JUROS ABUSIVOS
- Contrato de cheque especial
- Contrato de empréstimo pessoal
- Contrato de unificação/globalização de dívida
- Contrato de conta garantida
- Contrato de cartão de crédito
PERGUNTAS FREQUENTES:
COMO SABER SE OS JUROS DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO SÃO ABUSIVOS?
É preciso nos enviar uma solicitação, para que possamos comparar as taxas estabelecidas no seu contrato com a Taxa Média de Mercado. Se apurarmos qualquer abuso, podemos ajuizar uma AÇÃO JUDICIAL REVISIONAL.
POSSO PEDIR A RESTITUIÇÃO DAS TAXAS QUE FORAM COBRADAS NO MEU CONTRATO?
A revisão dos contratos também inclui uma análise das taxas cobradas e se constatarmos que são ilegais, elas entrarão no pedido de revisão.
ENQUANTO A AÇÃO REVISIONAL ESTIVER EM TRÂMITE, PRECISO CONTINUAR CUMPRINDO O CONTRATO?
Para evitar que você continue sendo obrigado a cumprir o contrato, é possível solicitar o congelamento da sua conta até que a ação chegue ao fim.
POSSO PEDIR A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE?
Sim, o intuito da ação Revisional é que o juiz declare qual deverá ser a taxa de juros cobrada e o recálculo, para apurarmos os valores pagos indevidamente, e obtermos a restituição dos mesmos.
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
A renegociação das dívidas por ser feita em conjunto com a Ação de Revisão de Contratos, ou com a defesa em Ação de Execução do Banco contra você/contra a sua empresa ou até mesmo sem que haja ação na Justiça.
Renegociar as suas dívidas pode trazer inúmeras vantagens, como redução de até 90% da dívida, um nome limpo e o fim das cobranças por e-mail/telefone/WhatsApp.
O Sette & M Advogados é capaz de avaliar caso a caso e encontrar a melhor solução para que você consiga retomar o controle da sua vida financeira.
Superendividamento: Informações úteis
A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21) está em vigor desde 01/07/2021 e nada mais é do que o direito de quem está “superendividado” poder entrar com uma ação propondo um Plano de Pagamento de suas dívidas, a longo prazo, para garantir a sua mínima dignidade existencial.
PERGUNTAS FREQUENTES:
ESTOU SUPERENDIVIDADO?
Quem possui dívidas de empréstimos, cartão de crédito, e também já deve, por exemplo, a escola dos filhos, o aluguel, o condomínio, ou sabe que em breve não conseguirá pagar estes boletos, entrando em uma verdadeira bola de neve, pode ser considerado como SUPERENDIVIDADO.
O QUE É A AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO?
Primeiramente é necessário realizar o levantamento de todas as dívidas e realizar um plano de pagamento que não comprometa mais do que 30% a 35% a sua renda mensal. O Sette & M presta consultoria e assessoria também nesta etapa.
Após, o Sette & M ajuíza a ação, mostrando ao Juiz todas as dívidas e apresentando o Plano de pagamento -que nada mais é do que um verdadeiro parcelamento- de até 60 meses, com entrada de até 180 dias.
Quando os credores forem intimados da existência desta ação, eles podem:
a) Aceitar o plano que apresentamos, assinando-se um acordo que encerra o processo, ficando pendente a quitação das mensalidades até o prazo final.
b) Os credores podem negar o plano, e aí a ação se transforma em uma verdadeira REVISÃO de todos os contratos. Depois, o juiz irá analisar todos os fatores e, ao final, poderá obrigar todos os credores a aceitarem o plano de pagamento que apresentamos ou o plano com algumas modificações.