Botão para contato via WhatsApp

Inventário Extrajudicial: Guia Completo para Fazer em Cartório

quando posso fazer inventário extrajudicial

Com o falecimento de um ente querido, além do luto, surgem questões práticas que precisam ser resolvidas, e uma das mais importantes é o inventário – procedimento obrigatório para formalizar a transferência do patrimônio da pessoa falecida aos seus herdeiros. Tradicionalmente moroso quando realizado pela via judicial, o inventário ganhou uma alternativa mais ágil e simplificada com a Lei 11.441/2007: o inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório. Mas você sabe quando essa modalidade é aplicável e quais são os requisitos? Este guia completo do Sette & M Advogados, escritório de advocacia em Belo Horizonte, irá esclarecer suas dúvidas.

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento de apuração e partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, realizado diretamente em um Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública. Diferentemente do inventário judicial, que tramita perante um juiz, a via extrajudicial busca desburocratizar e acelerar a transmissão da herança, desde que preenchidos certos requisitos legais. É uma forma de resolver a sucessão de maneira mais rápida, econômica e, muitas vezes, menos desgastante para os envolvidos.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

Optar pelo inventário em cartório, quando possível, oferece diversas vantagens significativas para os herdeiros:

  • Agilidade: É consideravelmente mais rápido que o inventário judicial. Enquanto um processo judicial pode levar meses ou até anos, o extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas ou meses, dependendo da organização dos documentos e da agenda do cartório.
  • Menor Custo: Geralmente, os custos com emolumentos de cartório são inferiores às custas judiciais. Além disso, a rapidez evita a desvalorização dos bens e custos prolongados com advogados.
  • Menos Burocracia: O procedimento em cartório é mais simplificado, com menos formalidades processuais.
  • Consensualidade: Como um dos requisitos é o consenso entre os herdeiros, o processo tende a ser mais harmonioso, preservando as relações familiares em um momento já delicado.

Requisitos Essenciais para o Inventário Extrajudicial

Para que o inventário possa ser realizado diretamente em cartório, a lei exige o cumprimento de alguns requisitos fundamentais. A ausência de qualquer um deles pode direcionar o procedimento para a via judicial. Confira os principais:

1. Consenso Entre Todos os Herdeiros

Este é o pilar do inventário extrajudicial. Todos os herdeiros devem estar em pleno acordo quanto à divisão dos bens. Qualquer discordância sobre a partilha impede a realização do inventário em cartório, sendo necessário recorrer ao judiciário para que um juiz decida sobre os pontos de conflito.

2. Inexistência de Testamento Válido

Como regra geral, o inventário extrajudicial não é cabível se o falecido deixou um testamento. Nesses casos, é necessário um procedimento judicial para o registro e cumprimento do testamento antes da partilha. Existem algumas exceções e flexibilizações recentes do STJ para testamentos já revogados, caducos ou com autorização judicial prévia para o extrajudicial, mas são situações específicas que exigem análise detalhada de um advogado.

3. Participação Obrigatória de um Advogado

Mesmo sendo um procedimento realizado em cartório e aparentemente mais simples, a presença e assistência de um advogado são indispensáveis e obrigatórias por lei. O advogado representará os interesses de todos os herdeiros (podendo ser um único advogado para todos, se houver consenso) ou cada herdeiro pode ter seu próprio assistente. Ele é responsável por orientar a família, analisar a documentação, elaborar a minuta da partilha e da escritura pública, garantindo a legalidade e a segurança jurídica do ato.

4. Herdeiros Maiores e Capazes

Todos os herdeiros envolvidos no inventário devem ser maiores de idade (ou emancipados) e plenamente capazes de exercer os atos da vida civil. A lei prevê que, havendo herdeiros menores ou incapazes, o inventário deve, via de regra, tramitar judicialmente, com a intervenção do Ministério Público para garantir a proteção dos seus direitos. Existem raras e específicas situações onde a jurisprudência tem admitido o extrajudicial com incapazes, desde que seus direitos estejam integralmente resguardados e não haja conflito, mas este não é o caminho padrão e exige cautela e análise especializada.

5. Bens Localizados no Brasil e Impostos Pagos

O inventário extrajudicial se aplica a bens situados no território brasileiro. Além disso, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD, ou ITCD em Minas Gerais) deve estar devidamente quitado ou com sua guia de recolhimento emitida e comprovada antes da lavratura da escritura. A comprovação da quitação de tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas também é necessária.

Documentos Necessários para o Inventário em Cartório

A organização prévia da documentação é crucial para a agilidade do inventário extrajudicial. Embora possa variar ligeiramente, os documentos básicos geralmente incluem:

  • Do Falecido(a): Certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento (se casado/viúvo/separado/divorciado), escritura de pacto antenupcial (se houver), certidão comprobatória de inexistência de testamento, certidões negativas de débitos fiscais.
  • Do Cônjuge/Companheiro(a) Meeiro(a): RG, CPF, certidão de casamento (se casado).
  • Dos Herdeiros: RG, CPF, certidão de nascimento (solteiros) ou casamento (casados), documentos dos cônjuges dos herdeiros casados.
  • Do Advogado: Carteira da OAB, informações profissionais.
  • Dos Bens:
    • Imóveis: Matrícula atualizada do Registro de Imóveis, certidão de ônus reais, carnê de IPTU ou ITR (imóvel rural), certidão negativa de débitos imobiliários.
    • Veículos: Certificado de Registro do Veículo (CRV).
    • Saldos Bancários e Investimentos: Extratos bancários, informações sobre aplicações.
    • Empresas: Contrato social e certidão da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

Passo a Passo Simplificado do Inventário Extrajudicial

De forma resumida, o processo segue estas etapas:

  1. Contratação de um Advogado: O primeiro passo é buscar um advogado especialista em Direito Sucessório.
  2. Levantamento de Informações: Reunião de todos os documentos do falecido, herdeiros e bens.
  3. Definição da Partilha: Os herdeiros, com a orientação do advogado, definem como os bens serão divididos.
  4. Declaração e Pagamento do ITCMD: Apuração e quitação do imposto de transmissão.
  5. Escolha do Cartório de Notas: Os herdeiros podem escolher qualquer Cartório de Notas, independentemente do local de residência ou dos bens.
  6. Minuta da Escritura: O advogado elabora a minuta da escritura pública de inventário e partilha.
  7. Assinatura da Escritura: Todos os herdeiros e o advogado comparecem ao cartório para assinar a escritura.
  8. Registro dos Bens: Após a escritura, é necessário registrar a transferência dos bens nos órgãos competentes (Cartório de Registro de Imóveis para imóveis, DETRAN para veículos, etc.).

Quando o Inventário Extrajudicial NÃO é a Melhor Opção?

Recapitulando, o inventário extrajudicial não será viável principalmente se:

  • Houver qualquer discordância entre os herdeiros sobre a partilha.
  • O falecido tiver deixado testamento válido (a menos que se enquadre em exceções muito específicas e com autorização judicial).
  • Existirem herdeiros menores de idade ou legalmente incapazes e a situação não permitir uma solução extrajudicial segura e simples com parecer favorável do MP.
  • Surgirem dúvidas sobre a legalidade ou viabilidade por parte do tabelião.

Nessas situações, o inventário deverá ser processado pela via judicial.

Custos Envolvidos no Inventário Extrajudicial

Embora geralmente mais econômico que o judicial, o inventário extrajudicial envolve custos, como:

  • Emolumentos do Cartório de Notas: Variam de acordo com o valor total do patrimônio a ser partilhado e a tabela de custas do estado (em Minas Gerais, por exemplo, há uma tabela específica).
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Imposto estadual incidente sobre o valor dos bens transmitidos.
  • Honorários Advocatícios: Definidos entre os herdeiros e o advogado contratado.
  • Outras Despesas: Obtenção de certidões, registros posteriores da partilha nos órgãos competentes.

O Papel Essencial do Advogado no Inventário Extrajudicial em Belo Horizonte

Mesmo na modalidade extrajudicial, a figura do advogado é indispensável e traz segurança ao processo. Um advogado especialista em Direito Sucessório em Belo Horizonte, como os profissionais do Sette & M Advogados, irá:

  • Analisar toda a documentação e o caso concreto para confirmar a viabilidade do inventário extrajudicial.
  • Orientar os herdeiros sobre seus direitos, deveres e as melhores estratégias para a partilha.
  • Elaborar a minuta da escritura pública de inventário e partilha, de acordo com a vontade dos herdeiros e a lei.
  • Auxiliar no cálculo e recolhimento do ITCMD.
  • Acompanhar todo o procedimento no Cartório de Notas escolhido.
  • Garantir que todos os atos sejam realizados corretamente, evitando problemas futuros.
  • Realizar os registros necessários após a lavratura da escritura.

Inventário Extrajudicial: Uma Solução Eficaz com a Orientação Correta

O inventário extrajudicial representa um avanço significativo na desburocratização da transmissão de heranças no Brasil, oferecendo uma via mais célere e menos onerosa para as famílias que se enquadram nos requisitos. No entanto, para que todos os benefícios sejam alcançados com segurança jurídica, a orientação de um advogado experiente é crucial.

Se você precisa realizar um inventário em Belo Horizonte ou região e acredita que pode se beneficiar da modalidade extrajudicial, ou mesmo se tem dúvidas sobre qual o melhor caminho a seguir, entre em contato com o Sette & M Advogados. Nossa equipe está preparada para analisar seu caso e oferecer a melhor solução.

Precisa de ajuda com inventário?