Divórcio e Divisão de Bens: Entenda Como Funciona e Evite Conflitos

A dissolução de um casamento é, inegavelmente, um período de grande carga emocional. Em meio a tantas mudanças, o divórcio e divisão de bens surge como um dos aspectos mais delicados e importantes a serem enfrentados. Recentemente, o tema ganhou ainda mais destaque na mídia devido a separações de casais famosos, levantando muitas dúvidas sobre como esse processo realmente funciona. Entender os mecanismos da partilha pode não apenas minimizar conflitos, mas também garantir que seus direitos sejam preservados. Este artigo do Sette & M Advogados, com atuação em Belo Horizonte, busca esclarecer os pontos essenciais.
A Importância da Divisão Justa e o Impacto do Regime de Bens
A partilha do patrimônio acumulado durante o casamento é um passo crucial para que ambos os ex-cônjuges possam seguir suas vidas com segurança jurídica e financeira. Embora seja um momento difícil, compreender como a legislação trata a divisão dos bens adquiridos ao longo da união é fundamental para garantir um processo mais tranquilo e justo para ambas as partes.
A forma como os bens serão divididos depende diretamente do regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento (ou da constituição da união estável). No Brasil, os regimes mais comuns são:
- Comunhão Parcial de Bens: Regra geral atual, onde se dividem apenas os bens adquiridos onerosamente durante o casamento.
- Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, comunicam-se e são partilhados.
- Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento.
- Participação Final nos Aquestos: Um regime misto, onde durante o casamento há separação de bens, mas ao final, em caso de divórcio, os bens adquiridos onerosamente pelo casal são divididos. A definição correta do regime aplicável é o ponto de partida para qualquer discussão sobre a partilha.
Como Realizar o Divórcio e Divisão de Bens: Judicial ou Extrajudicial?
Existem basicamente duas formas de formalizar o divórcio e a consequente divisão do patrimônio: a via extrajudicial, realizada em cartório, e a via judicial. A escolha dependerá das circunstâncias específicas do casal.
1. Divórcio e Partilha Extrajudicial (em Cartório)
Esta é, sem dúvida, a forma mais rápida e simples. No entanto, só é possível se alguns requisitos forem atendidos:
- Consenso Absoluto: O casal deve estar de pleno acordo sobre todos os termos do divórcio, incluindo a forma como os bens serão divididos.
- Inexistência de Filhos Menores ou Incapazes: Se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio e as questões relativas a eles (guarda, pensão) geralmente precisam ser resolvidos judicialmente. No entanto, se essas questões já estiverem previamente definidas e homologadas pela justiça, o divórcio e a partilha dos bens (apenas dos bens) podem, em alguns casos, seguir para o cartório.
- Assistência de Advogado: Mesmo no cartório, a presença de um advogado (podendo ser um para ambas as partes ou um para cada) é obrigatória.
No procedimento extrajudicial, o advogado elabora uma minuta com os termos do divórcio e da partilha. Após a conferência e aprovação do tabelião, é lavrada uma escritura pública. Se toda a documentação estiver correta e não houver pendências, o processo pode ser concluído em poucos dias.
2. Divórcio e Partilha Judicial
A via judicial torna-se necessária quando:
- Não há consenso entre o casal sobre o divórcio ou a divisão dos bens.
- Existem filhos menores ou incapazes e as questões relativas a eles (guarda, alimentos, visitação) precisam ser decididas pelo juiz juntamente com o divórcio.
Nesses casos, um dos cônjuges (ou ambos, em um pedido consensual judicial) ingressa com a ação na Justiça. O processo envolverá a apresentação de pedidos, documentos, e, se não houver acordo sobre a partilha, pode ser necessária a avaliação dos bens e uma decisão judicial definindo como serão divididos, sempre observando o regime de bens do casamento. A depender da complexidade do patrimônio e do nível de litígio entre as partes, um divórcio judicial com partilha de bens pode levar de meses a alguns anos para ser concluído.
O Papel Indispensável do Advogado na Divisão de Bens
Seja qual for a via escolhida – extrajudicial ou judicial – a presença de um advogado especializado em Direito de Família é fundamental. Este profissional irá:
- Orientar sobre o regime de bens aplicável e os direitos de cada cônjuge.
- Auxiliar na identificação e avaliação do patrimônio a ser partilhado.
- Buscar a mediação e o consenso entre as partes, visando um acordo justo.
- Elaborar os termos da partilha, seja para a escritura pública em cartório ou para o acordo judicial.
- Representar e defender os interesses do cliente em todas as etapas do processo judicial, caso o litígio seja inevitável.
- Garantir que todos os procedimentos legais sejam cumpridos, evitando nulidades ou problemas futuros.
Conclusão: Planejamento e Assessoria para uma Divisão Mais Serena
A divisão de bens é uma etapa desafiadora do divórcio, mas não precisa ser uma fonte interminável de conflitos. Com informação correta, diálogo (quando possível) e, fundamentalmente, o suporte de uma assessoria jurídica especializada, é possível conduzir esse processo de forma mais justa, equilibrada e com menos desgaste emocional para todos os envolvidos.
Se você está passando por um processo de divórcio em Belo Horizonte ou região e precisa de orientação qualificada sobre a divisão de bens, o Sette & M Advogados está à disposição. Nossa equipe especializada em Direito de Família pode analisar seu caso e buscar a melhor solução para proteger seus direitos.
Enfrentando um divórcio? Converse com nossos especialistas em Direito de Família em BH sobre a divisão de bens.