Planos Econômicos: Decisão do STF Define Acordo Como ÚNICA Via para Poupadores. E Agora?

Prezados clientes e amigos poupadores,
Após uma espera que se estendeu por décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, em maio de 2025, sua decisão definitiva acerca das perdas nas cadernetas de poupança ocasionadas pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
No Sette & M Advogados, aguardávamos, assim como vocês, uma reparação integral, mas não foi o que aconteceu.
O STF decidiu que os Planos são constitucionais, decisão esta que fará com que todas as ações sejam julgadas improcedentes. Porém, como um consolo aos poupadores, o STF estabeleceu um novo prazo de no máximo 24 meses para a adesão ao acordo coletivo, aos que tiverem interesse.
Em suma, agora a única via para o ressarcimento dos poupadores é aceitar o acordo.
A Longa Jornada dos Poupadores e o Direito Reconhecido
Recordamos que os planos econômicos implementados nas décadas de 80 e 90 resultaram em perdas significativas para milhões de poupadores brasileiros devido a alterações nos critérios de correção monetária. Durante anos, o Sette & M Advogados, assim como inúmeros juristas e poupadores, defendeu em juízo o direito à reposição integral dessas diferenças. O STJ, em diversas ocasiões, pacificou o entendimento de que os poupadores tinham, de fato, direito a essas correções, o que alimentou a justa expectativa de uma reparação completa.
O Acordo Coletivo e a Recente Decisão do STF
Em 2017, visando solucionar o massivo volume de ações judiciais, foi firmado um acordo coletivo, com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU), entre entidades representativas de bancos e de poupadores, posteriormente homologado pelo STF em 2018. Este acordo previa o pagamento dos valores devidos com certos deságios (descontos), dependendo do saldo e do plano.
A recente decisão do STF no julgamento da ADPF 165 não apenas validou a constitucionalidade dos planos econômicos, mas também reafirmou a validade e a eficácia do acordo coletivo para encerrar todas as ações individuais e coletivas sobre os expurgos inflacionários. Crucialmente, o STF prorrogou o prazo para que os poupadores (ou seus herdeiros) possam aderir a este acordo por mais 24 meses.
Impacto Direto: O Acordo Como Única Alternativa
A consequência mais direta e significativa desta decisão final do STF é que a adesão ao acordo coletivo se tornou a única via para os poupadores obterem o ressarcimento das perdas referentes aos planos econômicos. A validação do acordo e dos planos pela Suprema Corte efetivamente encerra a possibilidade de prosseguir com ações judiciais individuais que busquem valores ou termos diferentes daqueles estabelecidos no acordo. Ações que não se enquadrem ou que busquem questionar os planos fora desta negociação coletiva tendem, a partir de agora, a serem julgadas improcedentes.
Entendemos que esta não era a reparação integral que esperávamos, especialmente considerando os deságios previstos no acordo. No entanto, este é o cenário jurídico final definido pela mais alta corte do país.
Próximos Passos: Como o Sette & M Advogados Atuará por Você
Diante desta realidade, o Sette & M Advogados reafirma seu compromisso em defender os interesses de seus clientes da melhor forma possível dentro das opções existentes. Com a nova janela de 24 meses para adesão ao acordo, nossa atuação se concentrará em:
- Verificação de Elegibilidade: Analisaremos minuciosamente o seu caso para confirmar se você (ou o poupador falecido, no caso de herdeiros) se enquadra nos critérios para aderir ao acordo dos planos econômicos.
- Adesão: Auxiliaremos em todo o trâmite burocrático para formalizar seu pedido de adesão, garantindo que tudo seja feito corretamente dentro do prazo.
É fundamental agir dentro deste período de 24 meses, pois esta é a oportunidade final estabelecida pelo STF.
Sabemos que esta decisão do STF não corresponde à expectativa de justiça por nós esperada. Contudo, nos dedicaremos ao máximo para que ocorra o ressarcimento do que for possível, através da via que agora se apresenta como única: o acordo coletivo.
Veja mais informações no site do STF: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/entenda-stf-inicia-julgamento-definitivo-sobre-planos-economicos