Somos especializados na assessoria à compra ou venda do seu imóvel. Auxiliamos desde a promessa de compra e venda, até a assinatura da escritura pública.
Você sabia?
Que um dos maiores índices de problema ocorre quando a pessoa assina a compra e venda do imóvel sem a assessoria de um advogado?
Que sem o devido cuidado, você pode assinar o contrato de compra e venda e pagar o valor do sinal a favor de alguém que não é dono? Ou assinar o contrato de compra e venda de um imóvel que está penhorado? Ou assinar o contrato de compra e venda de um imóvel que já foi vendido a outra pessoa?
Você sabe a diferença entre contrato de promessa de compra e venda, Escritura Pública de compra e venda e Registro?
O que é o contrato de compra e venda?
O contrato de compra e venda é um documento assinado entre o vendedor e o comprador. Nele fica registrada a intenção da compra e da venda do imóvel, do pagamento de um valor de sinal e princípio de pagamento, da forma de pagamento do preço restante, da data da assinatura da escritura de compra e venda, e de várias outras obrigações muito importantes.
O que é a escritura pública?
A compra e venda apenas se concretiza com a lavratura da Escritura Pública por um tabelião no Cartório de Notas ou de Títulos e Documentos.
Ela consiste em tornar pública a intenção da compra e venda, registrar o valor do negócio jurídico, e as demais condições. Antes da assinatura da escritura pública o comprador deverá pagar o Imposto (ITBI) que incide sobre o valor da compra. Quando o comprador não compra o imóvel à vista, pois necessita de um empréstimo a ser obtido junto a um agente bancário, não se lavra a Escritura Pública em cartório, pois o contrato de financiamento bancário possui força de Escritura Pública.
O que é o Registro? O que é uma matrícula?
Cada imóvel possui algo que equivale a uma certidão de nascimento, cujo nome é “matrícula”. A matrícula fica arquivada perante os Cartórios de Registro de Imóvel. A matrícula contém toda a história daquele imóvel e o comprador, para se tornar verdadeiramente dono, nos termos da lei, precisa levar a Escritura Pública ou o Contrato de Financiamento Bancário até o Cartório de Registro de Imóveis (CRI), para que seja feito o registro da propriedade naquela “matrícula”.
Cuidados importantes:
O primeiro documento a ser solicitado ao vendedor antes de assinar o contrato de compra e venda é uma cópia atualizada da matrícula do imóvel. Lendo a matrícula você consegue identificar se o vendedor de fato é o proprietário do imóvel.
Além disso, você consegue checar se existe, por exemplo, alienação fiduciária ou penhora gravados sobre o imóvel.
Você também consegue saber se o vendedor já assinou contrato de compra e venda do imóvel com outro comprador, dentre outras inúmeras informações importantes.
Não recomendamos assinar a promessa de compra e venda sem antes ter acesso à certidão de Ônus e Ações Reipersecutórias daquela matrícula e conferir se o imóvel está livre de restrições.
Também é muito importante se assegurar de que o vendedor não possui Ações Judiciais contra o mesmo, e também conferir o atual e recente estado civil do vendedor.
Uma compra e venda segura exige a obtenção e análise de inúmeros documentos e certidões, pois em se tratando da compra de um imóvel, em que na maioria das vezes o comprador investe o “dinheiro de toda a sua vida”, não é saudável correr risco.
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Os profissionais do Sette & M Advogados, são especializados em direito do trabalho, previdenciário, societário, família e sucessões, dentre outras áreas e serviços jurídicos. Podemos ajudar você a encontrar a melhor solução jurídica para o seu caso. Consulte-nos!
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