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O escritório atua nos diversos ramos do Direito Tributário, dentre eles, os listados abaixo.
Quem recebe pensão alimentícia teve uma boa notícia no início de junho: o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança de imposto de renda sobre pensões alimentícias no âmbito do direito de família, derrubando a tributação desse rendimento.
O Sette & M é especializado no ajuizamento de ações para requerer a RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA pago sobre pensão alimentícia recebida, dos últimos 5 anos. Documentos necessários: comprovantes de recolhimento do Imposto de Renda e as Declarações de Ajuste Anual.
Entenda o caso:
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5422, entendeu que os valores recebidos a título de pensão alimentícia não são sujeitos ao imposto de renda.
Em seu voto o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, destacou que “pensão alimentícia oriunda do direito de família não é renda nem provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas simplesmente montantes retirados dos rendimentos (acréscimos patrimoniais) recebidos pelo alimentante para serem dados ao alimentado. Nesse sentido, para o último, o recebimento de valores a título de alimentos ou de pensão alimentícia representa tão somente uma entrada de valores”.
Nossa equipe encontra-se à sua disposição para requerer a devolução do benefício pago de forma indevida.
Consulte-nos pelo telefone (31) 3047-1959, nosso formulário aqui ou envie uma mensagem pelo WhatsApp.
A legislação beneficia com a isenção do Imposto de Rendapessoas acometidas por doenças graves, as quais, geralmente, necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais.
A Lei 7.713/1988 estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que estão dispensados do pagamento do tributo os proventos de aposentadoria ou reforma de indivíduos acometidos por uma série de moléstias.
Para ter o direito à isenção o contribuinte deve ser portador de uma das seguintes doenças:
Como exceção à regra geral, o Superior Tribunal de Justiça, entende que mesmo curado, o paciente de câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda: “Isso porque a finalidade precípua do benefício é diminuir ou aliviar os encargos financeiros dos aposentados, reformados ou pensionistas, relativos ao acompanhamento médico periódico diferenciado, que se faz necessário, muitas vezes por um longo período após a alta médica, mesmo naqueles que, aparentemente, estão curados”.
Outra exceção à regra geral, também consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça é o direito à isenção de pessoa com Alzheimer. Segundo o STJ, embora a doença não esteja especificada no art. 6º, da Lei 7.713/88, ou no art. 39, do Decreto-lei 3.000/09, ela causa alienação mental, o que justifica a isenção do tributo.
Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar Serviço Médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
O laudo pericial deverá indicar:
As pessoas portadoras de doenças graves também podem solicitar a restituição dos valores pagos a título de imposto de renda.
Dessa forma, o procedimento para solicitar a restituição depende de quando a doença grave começou tendo como base a data do laudo médico oficial.
A pessoa portadora de doenças graves pode requerer a restituição do Imposto de Renda dos últimos 05 anos recolhidos, desde que a data de início da doença retroaja a tal período.
Caso esteja acometido de uma das doenças acima discriminadas, nossa equipe encontra-se à disposição para auxiliar no pedido de isenção do Imposto de Renda, e ainda da Restituição dos valores pagos de forma indevida nos últimos 05 anos.
Consulte-nos pelo telefone (31) 3047-1959, nosso formulário aqui ou envie uma mensagem pelo WhatsApp.
Os profissionais do Sette & M Advogados são especializados em Direito do Trabalho, Previdenciário, Civil, Sucessões, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, dentre outras áreas e serviços jurídicos. Podemos ajudá-lo a encontrar a melhor solução jurídica para o seu caso. Consulte-nos!
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