Decisão: Justiça suspende dívida por indícios de juros abusivos!

Em decisão, a Justiça suspendeu a execução de uma dívida ao reconhecer indícios de juros abusivos em um contrato de crédito.
A decisão foi tomada com base no entendimento de que cabe à instituição financeira demonstrar que a taxa de juros aplicada é proporcional ao risco da operação.
No caso, o autor alegou que os índices de correção monetária e as taxas de juros cobrados por uma dívida com o banco réu eram excessivos.
A análise dos autos revelou que a taxa contratada era de 21,2% ao ano, enquanto a média do mercado, conforme dados do Banco Central, era de 12,35%.
Ocorre que esse valor ultrapassa em mais de 50% a taxa média de mercado, patamar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera como indicativo de abusividade.
Ainda, foi destacado em decisão que, embora as instituições financeiras não estejam sujeitas à limitação de juros prevista na legislação, o Judiciário pode intervir em casos de taxas consideradas desproporcionais.
Além disso, a fixação da taxa de juros deve levar em conta diversos fatores de risco, cabendo ao banco justificar a compatibilidade dos valores aplicados.
Com isso, a Justiça decidiu que a execução da dívida deverá ser suspensa e o banco terá a chance de apresentar sua defesa e justificar a taxa aplicada, podendo haver revisão do entendimento judicial.
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– Processo 0812263-63.2024.8.02.0000.
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