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Enviar dados sigilosos para e-mail pessoal gera justa causa?

Enviar dados sigilosos para e-mail pessoal gera justa causa?

Conforme entendimento do TRT-3, o envio de dados sigilosos para e-mail pessoal gera justa causa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) analisou um caso em que a ex-funcionária de um banco foi demitida por justa causa após enviar uma lista de clientes para seu e-mail pessoal.

A listagem continha informações confidenciais, como CPF e número de conta.

Esse ato violou o código de ética da instituição financeira.

A ex-empregada recorreu à Justiça, argumentando que a prática era comum entre os funcionários do banco e que o objetivo era reunir provas das pressões que sofria para o cumprimento de metas e desvio de função.

Ela também destacou que não houve vazamento dessas informações para terceiros.

No entanto, o magistrado considerou que a inexistência de danos não justifica a conduta, uma vez que a ex-funcionária violou as diretrizes da empresa e comprometeu a segurança dos dados dos clientes.

As provas apresentadas foram consideradas suficientes para a aplicação da justa causa, ressaltando a gravidade da conduta e a quebra de confiança na relação entre as partes.

Diante disso, o tribunal validou a demissão por justa causa e negou o pedido da autora.

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