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Quem trabalha em escala de revezamento tem direito a hora extra

quem trabalha em escala de revezamento tem direito a hora extra

Trabalhar em escala de revezamento é comum em muitas profissões essenciais, como na área da saúde, segurança e indústria. No entanto, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como esse regime afeta um de seus principais direitos: o recebimento de horas extras. Você sabe identificar se sua jornada está correta e se sua remuneração está justa?

A legislação trabalhista brasileira estabelece regras específicas para o cálculo de horas extras para quem trabalha sob esse regime, especialmente quando a jornada ultrapassa os limites previstos em lei ou em acordos coletivos. Entender essas regras é crucial para garantir o pagamento correto pelo seu esforço. Neste guia do Sette & M Advogados, escritório de advocacia em Belo Horizonte, vamos esclarecer os pontos mais importantes sobre o tema.

O Que é a Escala de Revezamento?

Trabalhar em escala de revezamento é comum em muitas profissões essenciais, como na área da saúde, segurança e indústria. No entanto, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como esse regime afeta um de seus principais direitos: o recebimento de horas extras. Você sabe identificar se sua jornada está correta e se sua remuneração está justa?

A legislação trabalhista brasileira estabelece regras específicas para o cálculo de horas extras para quem trabalha sob esse regime, especialmente quando a jornada ultrapassa os limites previstos em lei ou em acordos coletivos. Entender essas regras é crucial para garantir o pagamento correto pelo seu esforço. Neste guia do Sette & M Advogados, escritório de advocacia em Belo Horizonte, vamos esclarecer os pontos mais importantes sobre o tema.

O Que é a Escala de Revezamento?

A escala de revezamento, ou jornada de turno, é um modelo de organização do tempo de trabalho em que os funcionários se alternam em diferentes postos ou horários para garantir a continuidade da operação de uma empresa, que muitas vezes funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana. As escalas mais conhecidas são a 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso), a 6×1 (seis dias de trabalho por um de folga) e os turnos ininterruptos de revezamento.

Horas Extras nas Principais Escalas de Trabalho

A regra geral da CLT prevê uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O que excede essa marca é considerado hora extra e deve ser pago com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Mas como isso se aplica às escalas de revezamento?

Escala 12×36

Esta é uma das escalas que mais gera dúvidas. Nela, o empregado trabalha por 12 horas seguidas e descansa pelas 36 horas seguintes. Embora a jornada diária ultrapasse as 8 horas padrão, a legislação (após a Reforma Trabalhista) e a jurisprudência entendem que, nesse modelo específico, as horas trabalhadas dentro das 12h já são compensadas pelo longo período de descanso de 36h.

Quando as horas extras são devidas na escala 12×36? Principalmente quando o trabalhador ultrapassa a 12ª hora de trabalho no dia ou quando o seu intervalo para repouso e alimentação, que é obrigatório, não é concedido corretamente. Além disso, o trabalho realizado em feriados nessa escala deve ser pago em dobro, a não ser que haja previsão de folga compensatória em acordo coletivo.

Turnos Ininterruptos de Revezamento

Este regime se aplica a empresas que não param suas atividades, com os trabalhadores se alternando nos turnos da manhã, tarde e noite/madrugada. Para este caso, a Constituição Federal prevê uma jornada especial de apenas 6 horas diárias. Qualquer trabalho realizado além da sexta hora deve ser pago como hora extra, a menos que uma Negociação Coletiva (Acordo ou Convenção Coletiva) estabeleça uma jornada maior, de até 8 horas.

Fique Atento: Outras Situações que Geram Horas Extras

Muitas vezes, as horas extras não vêm apenas do tempo trabalhado além da jornada regular. Duas situações são muito comuns:

  • Intervalo de Almoço (Intrajornada): Todo trabalhador com jornada acima de 6 horas tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Se a empresa não concede esse intervalo ou o concede parcialmente (ex: apenas 30 minutos), ela é obrigada a pagar o tempo suprimido como hora extra, com o adicional de 50%.
  • Descanso Entre Jornadas (Interjornada): Entre o fim de uma jornada de trabalho e o início de outra, deve haver um descanso mínimo de 11 horas consecutivas. Se o empregador exige que você retorne ao trabalho antes de completar essas 11 horas de descanso, o tempo que foi subtraído também deve ser remunerado como hora extra.

O Impacto das Horas Extras em Outros Direitos Trabalhistas

Um ponto fundamental que muitos trabalhadores desconhecem é que o pagamento habitual de horas extras gera “reflexos” em outras verbas trabalhistas. Isso significa que o valor recebido como hora extra deve ser incluído na base de cálculo para:

  • Férias + 1/3;
  • 13º Salário;
  • Aviso Prévio Indenizado;
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR);
  • FGTS e a multa de 40% (em caso de demissão sem justa causa).

Garantir que esses reflexos sejam pagos corretamente é essencial para receber tudo o que lhe é devido.

Como um Advogado Especialista em Belo Horizonte Pode Ajudar

A análise correta da jornada de trabalho, o cálculo das horas extras e seus reflexos podem ser complexos, especialmente com as particularidades de cada escala e convenção coletiva. Um advogado trabalhista experiente pode ser crucial para garantir seus direitos.

O Sette & M Advogados, com atuação em Belo Horizonte, pode auxiliar você a:

  • Analisar seus cartões de ponto e contracheques para identificar horas extras não pagas.
  • Verificar se os cálculos e os reflexos em outras verbas estão corretos.
  • Orientar sobre a legalidade da sua escala de trabalho.
  • Buscar a reparação dos seus direitos na Justiça do Trabalho.

Quem trabalha em escala de revezamento pode ter direito a hora extra. Se você trabalha em escala de revezamento e tem dúvidas sobre como as horas extras são calculadas em sua jornada, ou acredita que seus direitos não estão sendo respeitados, não hesite. Buscar orientação jurídica especializada é o primeiro passo para garantir uma remuneração justa pelo seu trabalho e dedicação.