RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA QUEM RECEBE PENSÃO ALIMENTÍCIA


RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA QUEM RECEBE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Notícias - 27/09/2022

Quem recebe pensão alimentícia teve uma boa notícia no início de junho de 2022: o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança de imposto de renda sobre pensões alimentícias no âmbito do direito de família, derrubando a tributação desse rendimento.

O nosso escritório é especializado no ajuizamento de ações para aqueles que recebem pensão alimentícia e pagam Imposto de Renda.

Documentos necessários:

  • Comprovantes de recolhimento do Imposto de Renda
  • Declarações de Ajuste Anual.

Entenda o caso:

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5422, entendeu que os valores recebidos a título de pensão alimentícia não são sujeitos ao imposto de renda.

Em seu voto o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, destacou que “pensão alimentícia oriunda do direito de família não é renda nem provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas simplesmente montantes retirados dos rendimentos (acréscimos patrimoniais) recebidos pelo alimentante para serem dados ao alimentado. Nesse sentido, para o último, o recebimento de valores a título de alimentos ou de pensão alimentícia representa tão somente uma entrada de valores”.

Nossa equipe encontra-se à sua disposição para requerer a devolução do benefício pago de forma indevida.

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