Direito de arrependimento e a Black Friday
Notícias - 07/12/2022 O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Portanto, caso você realize compras na Black Friday fora do estabelecimento comercial, terá sim o direito de se arrepender delas, desde que ele seja exercido em até 7 dias após o recebimento da mercadoria. Essa informação foi útil? Compartilhe com um amigo. ⚠️ Esse post tem a finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado. #blackfriday #direitodearrependimento #direitodoconsumidor #settemadvogados #advogadosbh #advogadobh #advogadobelohorizonte #advogadoembelohorizonte Siga nossas redes sociais e receba sempre dicas e notícias atuais. - WhatsApp👇🏼 Siga nossas redes sociais: Linkedin – Instagram – Facebook - Google |