Prazo para ingresso com ação trabalhista
Notícias - 30/01/2023 A prescrição é a perda do direito de ação, ou seja, a parte interessada deixa de ter direito de entrar com o processo, em razão do decurso de determinado lapso temporal definido em lei. Preconiza o artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que “a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”. O prazo para ingresso com a ação trabalhista é chamado de prazo bienal, portanto, consiste em 2 anos a partir do desligamento do funcionário da empresa. Mas o que significa esse prazo de 5 anos mencionado no artigo acima transcrito? Isso quer dizer que, além de respeitar o prazo bienal para o ingresso com a ação, o funcionário somente poderá questionar os direitos referentes aos últimos 5 anos do trabalho. Essa é a chamada prescrição quinquenal. #direitodotrabalho #trabalho #trabalhista #prazo #ação #açãojudicial #processo #prescrição #açãotrabalhista #CLT #advocaciatrabalhista #advocacia #advogado #settemadvogados #advogadosbh #advogadobh #advogadobelohorizonte #advogadoembelohorizonte Siga nossas redes sociais e receba sempre dicas e notícias atuais. - WhatsApp👇🏼 Siga nossas redes sociais: Linkedin – Instagram – Facebook - Google |