Como funciona o inventário judicial


Como funciona o inventário judicial

Notícias - 13/02/2023

O inventário é um processo onde ocorre o levantamento do patrimônio da pessoa falecida, com o objetivo de partilhar entre os herdeiros.

O inventário judicial é obrigatório quando:
- O falecido deixou testamento;
- Há interessado(s) incapaz(es);
- Há divergência sobre a partilha dos bens.

De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, “o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.

O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do patrimônio. Porém, têm legitimidade concorrente para requerimento do inventário judicial o cônjuge ou companheiro supérstite; o herdeiro; o legatário; o testamenteiro; o cessionário do herdeiro ou do legatário; o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; a Fazenda Pública, quando tiver interesse; o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

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