BANCÁRIA É DEMITIDA POR PEDIR AUXÍLIO EMERGENCIAL: BANCO TERÁ QUE INDENIZÁ-LA


BANCÁRIA É DEMITIDA POR PEDIR AUXÍLIO EMERGENCIAL: BANCO TERÁ QUE INDENIZÁ-LA

Notícias - 12/04/2023

Segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Caixa Econômica Federal terá que indenizar uma bancária demitida, por justa causa, após efetuar o requerimento de auxílio emergencial, criado durante a crise da Covid-19.

A bancária relatou que, em abril de 2018, havia solicitado licença sem remuneração por três anos para cuidar do pai doente. Segundo ela, o motivo da licença (prevista em lei e no regulamento interno da Caixa) era o fato de morar com os pais num sítio a 60 km da agência onde trabalhava. Com o adoecimento do pai e a fragilidade física da mãe, disse que havia pedido várias vezes para ser transferida para uma agência em sua cidade, mas não fora atendida. Por entender que tinha direito ao auxílio emergencial, já que não estava recebendo salário, ela o requereu e foi atendida. Contudo, a Caixa entendeu que o benefício fora pago indevidamente e abriu um processo administrativo que culminou na dispensa por ato de improbidade.

Para o colegiado, a reversão da penalidade, após comprovar que seu contrato estava suspenso ao pedir o benefício, ofendeu a honra da profissional, acusada injustamente de cometer ato desonesto.

Nessa circunstância, a bancária, na época do pedido do auxílio, não se enquadrava como empregada formal e, portanto, poderia requerer o benefício. Quanto ao dano moral, foi deferida indenização de R$ 5 mil, em razão da imputação indevida de ato de improbidade.

⚖️ Recurso de Revista nº 1000244-14.2021.5.02.0221

Fonte: Conjur

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