Construtora deve indenizar consumidor pelo atraso na entrega da obra?


Construtora deve indenizar consumidor pelo atraso na entrega da obra?

Notícias - 03/10/2023

Sim, a construtora pode ser obrigada a indenizar o consumidor pelo atraso na entrega da obra, pois isso configura descumprimento do contrato firmado entre as partes, gerando prejuízos e transtornos para o consumidor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem direito a uma reparação adequada pelos danos sofridos em decorrência do atraso na entrega da obra, que pode abranger, por exemplo, despesas adicionais com hospedagem, locomoção, armazenamento de móveis e pertences, bem como prejuízos decorrentes da impossibilidade de ocupar o imóvel no prazo previsto.

Entretanto, é importante ressaltar que, para ter direito à indenização, o consumidor deve comprovar o atraso na entrega e o prejuízo. Por isso, é importante guardar todos os documentos e comprovantes relacionados a esse atraso.

 ⚠️  Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.

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