Consumidor receberá indenização por problemas em hospedagem
Notícias - 13/11/2024 A Câmara Cível do TJ/MG confirmou a sentença que condenou uma empresa digital de venda de passagens aéreas e hospedagem a indenizar um cliente. O motivo foram falhas na prestação de serviços durante a Copa do Mundo de 2018. O cliente, que viajou para a Rússia com o objetivo de assistir à abertura do evento esportivo, não conseguiu se hospedar no apartamento previamente alugado em Moscou. A empresa foi obrigada a reembolsar o cliente em R$ 5.440 pela hospedagem originalmente acertada e em R$ 1,2 mil pelo valor do ingresso da partida de abertura da Copa do Mundo. Além disso, o cliente receberá R$ 8,5 mil a título de danos morais e mais R$ 454 correspondentes a um dia perdido de hospedagem. O consumidor entrou com a ação buscando compensação por danos materiais e morais, argumentando que a reserva de 12 diárias feita pelo site da empresa não foi cumprida. A empresa, apesar de intermediária, foi considerada responsável pela falha na prestação do serviço. A falha na prestação do serviço foi comprovada, estabelecendo a responsabilidade da empresa na cadeia de serviços de hospedagem oferecidos em seu site. Gostou desta notícia? Siga o nosso perfil para acompanhar mais! #settemadvogados #indenizacao #cdc #hospedagem #trend Siga nossas redes sociais e receba sempre dicas e notícias atuais. - WhatsApp👇🏼 Siga nossas redes sociais: Linkedin – Instagram – Facebook - Google |