Você sabia que a existência do casamento religioso também gera efeito civil?


Você sabia que a existência do casamento religioso também gera efeito civil?

Notícias - 24/03/2022

Para a sua realização, o casal deverá dar entrada na habilitação do casamento em um cartório de registro civil com prazo de, pelo menos, 30 dias antes da data escolhida para a cerimônia. Para isso, devem apresentar seus documentos pessoais (RG, CPF, certidões de nascimento e comprovante de residência), além de indicar duas pessoas de confiança que serão as testemunhas. Depois, haverá um documento público que intensifica a certeza dos dois indivíduos na realização do casamento, que será publicado em torno de 15 dias.

Caso não haja nenhum impedimento, os noivos receberão a certidão de casamento, que deverá obrigatoriamente ser entregue à autoridade religiosa responsável pelo casamento religioso, ser assinado e mandado para o mesmo cartório para reconhecimento em firma para a realização do registro. E por último, só deverão aguardar a confecção da certidão de casamento!

Base Legal: Lei n° 2319/Código Civil.

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