O que pode ser cobrando em caso de atraso no pagamento do condomínio
Notícias - 01/07/2022 O Código Civil determina a aplicação de: - multa moratória de 2% sobre o débito; - juros moratórios de 1% ao mês ou em outro patamar estipulado pela Convenção do Condomínio, desde que inferior a 1%; - atualização monetária conforme índice previsto na Convenção, e na sua falta conforme o índice praticado pelo Judiciário Estadual (tabela prática para atualização monetária dos débitos judiciais). Base Legal: Art. 1336 § 1° do Código Civil.
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