Seu crédito foi negado por uma dívida desconhecida? Saiba o que fazer!

Você sabia que pode ser indenizado ao ser impedido de realizar uma compra porque seu nome está indevidamente com restrição?
Vamos entender!
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que nesses casos, a empresa que inseriu os dados nos cadastros de restrição poderá ser responsabilizada judicialmente, sendo obrigada a indenizar o consumidor pelo dano moral causado.
Para essa situação, o dano moral não necessita de provas, já que a ilegalidade está na própria inscrição realizada pelo banco por dívida inexistente.
Faça valer os seus direitos, busque orientação de um advogado especialista!
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