Trabalhador recebia "por fora" e empresa é condenada


Trabalhador recebia

Notícias - 02/02/2023

Demitido em abril de 2020, um empregado, que recebia parte do salário pago “por fora”, recebeu sua rescisão somente com o valor que constava na Carteira de Trabalho. Sendo assim, recorreu à Justiça do Trabalho para o recebimento do restante das verbas trabalhistas.

Em sua defesa, a empresa negou o pagamento de salário “por fora”. Entretanto, as provas dos autos demonstravam o oposto, vez que as testemunhas indicadas reconheceram a divergência entre o valor da Carteira de Trabalho e o que era efetivamente recebido pelo trabalhador. “Na petição inicial, o trabalhador afirmou que recebia a importância de R$2.300,00, apesar de em sua carteira de trabalho estar registrada a remuneração de apenas R$1.156,70”, destacou a relatora do recurso.

Sendo assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), confirmou o entendimento da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO), reconhecendo o pagamento extrafolha mensal e condenando a empresa ao pagamento dos reflexos do salário “oficial” em aviso prévio, férias, 13º salário e descanso semanal remunerado, além das horas extras e dos pagamentos que envolvem o recolhimento do FGTS.

⚖️ Processo 0011152-66.2020.5.18.0083

Fonte: Conjur

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